3 de mar. de 2015

SOMPAR INFORMA:NOVAS REGRAS PARA O SEGURO-DESEMPREGO,ABONO SALARIAL,AUXÍLIO DOENÇA E PENSÃO POR MORTE.

O SOMPAR INFORMA QUE EM 28/02/2015 NOVAS REGRAS PARA O SEGURO-DESEMPREGO,ABONO SALARIAL,AUXÍLIO DOENÇA E PENSÃO POR MORTE ENTRARAM EM VIGOR.
Algumas das novas regras para o seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte estão valendo a partir deste final de semana.
As alterações fazem parte de um pacote anunciado pelo governo no final do ano passado, por meio de medidas provisórias, com o objetivo de diminuir os gastos. Essas alterações só afetam futuros beneficiários, e não quem já recebe os recursos.

Seguro-desemprego

- Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício
- Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses

Abono salarial

- O beneficiado passa a ter de trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de trabalho no ano
- O valor do benefício  passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral

Auxílio doença

- O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
- As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias

Pensão por morte

- Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado
- O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo
- O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo
- Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%.
fonte:http://economia.uol.com.br/

Nenhum comentário: