20 de jan. de 2010

Nota Técnica - Contribuição Sindical

No dia 10 de dezembro do corrente ano, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Nota Técnica n° 202/2009, que além de outras matérias, complementou a Nota Técnica 201/2009, ratificando a obrigatoriedade de cumprimento do artigo 608 da CLT, que assim dispõe:

Art. 608. As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical, na forma do artigo anterior.

Parágrafo único. A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no art. 607.

Nota Técnica 201/2009
Nota Técnica 202/2009

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