Assunto: Novo modelo do TRCT
1. Por meio da Portaria
1.621, de 14 de julho de 2010, o senhor ministro de Estado
do Trabalho e Emprego aprovou novos modelos de TRCT –
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, revogando a
Portaria nº 302, de 2002, determinando que o antigo
modelo de TRCT por ela aprovado poderia ser utilizado até
o dia 31.12.2010.
2. Assim, o novo
modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se
de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato
de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011.
3. Como a Caixa
Econômica Federal deve obedecer às regras ali
estabelecidas, poderá não efetuar o pagamento de FGTS
quando o trabalhador apresentar o TRCT no modelo antigo.
4. Assim, a fim de
evitar prejuízo aos trabalhadores, solicito a Vossa Senhoria
que oriente os agentes homologadores da sua entidade, no
sentido de que não homologuem rescisões contratuais no
antigo modelo de TRCT. Assim procedendo, sua entidade
estará observando rigorosamente o que dispõe a portaria
ministerial em vigor.
5. Por oportuno,
informo que as orientações de preenchimento do novo
TRCT encontram-se nas suas “Instruções de
Preenchimento”, cujo modelo pode ser encontrado no
endereço eletrônico abaixo:
(http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/p_20100714_1
621.pdf).
Atenciosamente,
ANDRÉ LUÍS GRANDIZOLI
Secretário de Relações do Trabalho - Substituto
Nenhum comentário:
Postar um comentário