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Of.72/10. Curitiba, 12 de Julho de 2010.
Prezados Senhores Empregadores e Contadores:
Vimos pela presente comunicar-lhes que, de acôrdo com o Artigo 10 (Dez) do Estatuto Social desta Entidade Sindical, a MENSALIDADE SOCIAL passará à R$ 11,50 ( ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ) a partir de 01 de Julho de 2010.
Sendo o expediênte do momento, agradecemos antecipadamente a atenção e providência de V.Sas.
Atenciosamente,
João Maria Viana
Presidente
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