26 de jul. de 2010

Mais de 40% das empresas não cumprem lei de cota para deficientes em SP

Quatro em cada dez empresas fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho no Estado de São Paulo ainda não cumprem a lei de cotas, que neste sábado completa 19 anos.

Por essa lei, de nº 8.213 (de 24 julho de 1991), as empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes. Se não cumprem a lei, são multadas.

O l
evantamento é da Superintendência Regional do Trabalho São Paulo e será divulgado nesta sexta-feira em encontro feito na capital paulista, em parceria com o Espaço Cidadania --ONG que faz programas de sensibilização social e empresarial para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Dados obtidos pela Folha mostram que foram fiscalizadas 6.682 empresas no Estado de São Paulo nos últimos cinco anos. Desse total, 41% (ou 2.741 empresas) estão irregulares e 59% (3.941) cumprem a legislação.

O número total de empresas que deveriam cumprir a cota determinada pela lei no Estado é de 11.951 (inclui fiscalizadas e não fiscalizadas). Nessas empresas, a previsão de vagas que deveriam ser destinadas a deficientes é de 221.068, segundo o levantamento realizado pelo órgão até junho.

`O total de trabalhadores com deficiência ou reabilitados contratados [nos últimos cinco anos] chega a 107.324`, diz o auditor fiscal do Trabalho José Carlos do Carmo, coordenador do projeto de inclusão de pessoas com deficiência da superintendência.

A maior parte dos trabalhadores com deficiência contratados nas empresas paulistas tem algum tipo de deficiência física (46,3%) e auditiva (32,3%). Os demais são portadores de deficiência visual (4,8%), mental (6,3%), múltipla (1,5%), reabilitados (8,3%) e outras (0,5%).

Para o auditor fiscal, as empresas só cumprem a lei quando são fiscalizadas. `É muito difícil a contratação ocorrer espontaneamente`, diz Carmo.

`Ainda há uma barreira cultural que impede a contratação desses profissionais`, diz Carlos Aparício Clemente, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região e coordenador do Espaço da Cidadania.

INCENTIVO

No dia 28 de junho, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência informou que o governo paulista deve conceder incentivos fiscais (reduzir tributos) para empresas que comprarem produtos e equipamentos tecnológicos que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A desoneração já está em estudo pela Secretaria e pela Fazenda paulista e deve ser anunciada ainda neste ano.

`A ideia é definir uma cesta mínima de produtos e permitir que empresas e profissionais autônomos com deficiência possam adquiri-los com isenção de impostos`, disse, na ocasião, a secretária Linamara Rizzo Battistella`. É mais um estímulo à contratação.`

A lista dos produtos que podem ser beneficiados por essa desoneração ainda está sendo preparada. Entre as possibilidades estão leitores de tela, scanners para deficientes visuais, impressoras especiais para imprimir textos em braile e folheadores eletrônicos para auxiliar pessoas com dificuldade para manusear papéis e documentos.
Fonte: Folha Online, 23 de julho de 2010.

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