8 de jul. de 2010

Família ganha mais de R$ 300 mil de indenização por morte e invalidez em acidente

A Marilan Alimentos S/A foi condenada a indenizar uma família em mais de R$ 300 mil por um acidente entre um caminhão que transportava produtos da empresa e um carro. O motorista, esposo de uma das autoras da ação e pai dos demais, morreu no acidente. A sentença é da juíza da 1ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Os autores alegaram que, na noite de 10 de junho de 2004, o marido da primeira autora dirigia na Rodovia Norival Pereira de Matos, em Miguelópolis, SP, quando colidiu com o caminhão que estava a serviço da empresa Marilan. Estavam no carro, além dele, a primeira autora e um amigo. De acordo com os autores, o caminhão estava parado na pista de rolamento, pois o motorista trocava os pneus sem qualquer sinalização.

No acidente, além do motorista do carro, morreu também o amigo do casal. A primeira autora sobreviveu, mas ficou em estado grave, segundo os filhos, causando sua absoluta incapacidade para gerir os atos da vida civil. Os autores alegaram ainda que sofreram danos materiais em razão das despesas médicas não cobertas pelo Plano de Saúde da mãe, entre outros gastos. Eles pediram também indenização por danos morais.

A ré contestou, sustentando que seria ilegítima como parte no processo, já que o motorista do caminhão não era seu preposto, mas exercia sua profissão de forma autônoma. Além disso, defendeu a incompetência da Justiça Comum para julgar o processo, que seria devido à Justiça do Trabalho. Sustentou que os danos morais e materiais dos autores não decorreram de sua conduta e que o acidente não teria sido causado somente pelo motorista do caminhão.

Na sentença, a juíza explicou que, mesmo não havendo relação empregatícia entre a empresa e o motorista do caminhão, a responsabilidade é da empresa, somente pelo fato de o serviço ter sido prestado no interesse e mando da ré. `Destaco que esse interesse está ainda mais evidente (...), considerando tratar-se de caminhão (...) estampado com a marca da empresa`, acrescentou a magistrada.

A juíza condenou a Marilan Alimentos a pagar à primeira autora indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais. A ré deverá pagar, ainda, a cada um dos quatro filhos da vítima, R$ 65 mil por danos morais. Além disso, a magistrada determinou que a empresa repare os danos materiais que foram comprovados e pague pensão de R$ 600 em favor da primeira autora, até a data em que o marido dela completaria 70 anos.



Nº do processo: 2007.01.1.065252-0

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 7 de julho de 2010.

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