26 de mar. de 2010

Feriados em Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei :

Art. 1º São feriados religiosos:

I - Sexta-Feira da Paixão;

II - Corpus Cristi;

III - Nossa Senhora da Luz (8 de setembro);

IV - FINADOS (2 de novembro).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

PAÇO DA LIBERDADE, em 24 de agosto de 1967.

ACYR JOSÉ

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